Sabemos que planejar e programar a força de trabalho para atender à operação é uma tarefa crítica para o negócio. No Brasil, a Constituição Federal e a CLT estabelecem limites para a jornada, regras para horas extras e períodos de descanso. A Portaria MTP nº 671/2021 define requisitos para os sistemas de registro eletrônico de ponto e para a geração dos arquivos e relatórios necessários à fiscalização.
Além disso, a PEC 221/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe reduzir progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e ampliar o descanso semanal remunerado. Antecipar-se a possíveis mudanças ajuda sua organização a manter a operação eficiente e preparada.
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NR-1 e NR-17
Riscos ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho:
As organizações devem identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados dentro do GRO/PGR e da Avaliação Ergonômica Preliminar. Desde 26 de maio de 2026, as exigências da NR-1 incluem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A falta de gestão e de evidências pode levar a autos de infração, exigência de adequação e outras medidas administrativas, além de aumentar riscos de fadiga, absenteísmo, rotatividade e passivos trabalhistas.
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CLT, Constituição Federal e Portaria MTP nº 671/2021
Jornada, horas extras, descansos e registro de ponto:
A jornada geral não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Podem ser realizadas até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%, observadas as regras aplicáveis. Também devem ser respeitados, entre outros, 11 horas consecutivas entre jornadas, 24 horas de descanso semanal e os intervalos intrajornada previstos em lei.
Os sistemas de registro de ponto devem preservar as marcações e permitir a geração dos arquivos e relatórios exigidos para a fiscalização. Registros incompletos, inconsistentes ou indisponíveis podem ampliar o risco de autuações, pagamento de horas extras e reflexos, reclamações trabalhistas e passivos financeiros e reputacionais.
Como a UKG ajuda?
Com IA centrada nas pessoas, ajudamos a simplificar a conformidade e cuidar da sua força de trabalho ao registrar e analisar as jornadas, aplicar regras consistentes, otimizar escalas, monitorar horas extras e intervalos e oferecer visibilidade em tempo real. Alertas configuráveis ajudam gestores a agir antes que exceções se transformem em problemas, enquanto relatórios, auditorias e arquivos de jornada facilitam a rastreabilidade e a preparação para fiscalizações.
A UKG também ajuda sua organização a se adaptar às mudanças regulatórias com atualizações de conformidade e dados que apoiam decisões mais seguras. O tratamento de dados de trabalhadores deve ser realizado de acordo com a LGPD e com as políticas e responsabilidades da organização.
Para saber como podemos apoiar sua organização a reduzir riscos, aumentar a produtividade e preparar-se para o futuro do trabalho, preencha o formulário e entraremos em contato em breve.